Governo libera recontratação de funcionários em menos de 90 dias

Atualmente, o Brasil tem em torno de 12,9 milhões de desempregados de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Só no período entre os meses de março e maio foi registrado que 1,487 milhões de empregados formais perderam seus empregos.

Estes registros resultaram no aumento de 12,2% do desemprego no país. Apesar da retomada dos comércios ao redor do país, a situação é delicada para os profissionais que seguem sem ter uma fonte de renda.

Na terça-feira (14), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) portaria que passou a permitir que os empregadores que demitiram funcionários sem justa causa possam admiti-los dentro de prazo inferior a 90 dias da data da rescisão do contrato.

Governo libera recontratação de funcionários em menos de 90 dias
Fonte: (Reprodução/Internet)

Confira o que irá mudar com a portaria recentemente publicada pelo governo.

Recontratação de funcionários desligados da empresa

Visando frear este efeito causado pela pandemia, o Governo Federal adotou algumas medidas excepcionais com a nova portaria. Uma delas foi a flexibilização de norma trabalhista que trata sobre a recontratação de empregados demitidos sem justa causa.

Essa ação não era autorizada pela legislação trabalhista, no entanto devido à situação crítica do mercado de trabalho causada pelo coronavírus, o Governo implementou esta possibilidade. Com isso, não mais será presumida como fraudulenta a demissão sem justa causa de funcionário que foi recontratado dentro dos noventa dias posteriores à data do desligamento.

De acordo com a portaria, esta readmissão deverá seguir as mesmas condições do contrato de trabalho anterior. Porém, modificações poderão ser feitas desde que sejam acordadas em negociação coletiva.

Segundo o Ministério da Economia, espera-se que com a desburocratização na admissão de antigos funcionários ocorra a diminuição do índice de desemprego no país. Dessa forma, a iniciativa irá impulsionar a reinserção dos brasileiros ao mercado de trabalho.

Observações quanto à nova regra

Durante a recuperação dos empregados anteriormente demitidos sem justa causa, algumas observações devem ser feitas em relação à remuneração. De acordo com os advogados Celso Báez e Cássia Pizzotti, o salário deverá permanecer o mesmo que foi ajustado no contrato anterior.

Governo libera recontratação de funcionários em menos de 90 dias
Fonte: (Reprodução/Internet)

Porém, nada impede que ocorra uma negociação nesta nova contratação. Segundo os profissionais, em entrevista cedida ao G1, a admissão do funcionário com o pagamento de remuneração inferior só poderá ser feito diante de uma condição: aprovação prévia em convenção ou acordo coletivo.

Cumprido o requisito acima, a redução salarial estará amparada pelas normas do direito do trabalho. É válido informar que a nova regra tem efeito retroativo, ou seja, as demissões feitas no começo da pandemia também estarão amparadas por essa flexibilização.

Enfim, esta medida é temporária podendo ser aderida apenas enquanto durar o estado de calamidade pública, o qual foi decretado no dia 20 de março e com data final em 31 de dezembro. Após este período, a norma trabalhista anterior à portaria voltará a ser aplicada.