Imposto de Renda – Descubra se trabalhador informal deve declarar

Faltam pouquíssimo dias para encerrar o prazo de declaração do Imposto de Renda 2020, a data final é dia 30 de junho. Até o momento, foram registrados que 23 milhões de contribuintes cumpriram com o seu dever.

O estimado para este ano era 32 milhões, ou seja, o número computado até então equivale a quase 72% do total esperado. Será que os 28% dos brasileiros que precisam declarar o seu IR, não sabem que devem prestar contas?

A realidade é que muita gente ainda não sabe se os seus rendimentos precisam ser apresentados junto à Receita Federal. Muitas pessoas têm dúvidas se trabalhadores que não exercem atividade laboral com a carteira assinada se enquadram na exigibilidade do IR.

Imposto de renda - Descubra se trabalhador informal deve declarar
Fonte:(reprodução/internet)

Imposto de Renda – Descubra se trabalhador informal deve declarar. Veja quais são os brasileiros que precisam cumprir com essa obrigação este ano. E confira quais são as consequências da ausência de prestação de contas junto ao órgão federal.

Quem deve declarar?

Para dar um norte, vamos começar com a regra geral. As pessoas que tiveram proventos tributáveis que ultrapassaram o valor de R$28.559,70, no ano passado, precisam declarar o Imposto de Renda.

Os rendimentos que incide o IR são valores obtidos à título de remuneração, salário, aluguel, benefícios da Previdência, pensão, férias, gratificação, etc. Lembrando que o ano da declaração é após o ano do percebimento dos valores. Afinal, você não declara o que ainda não recebeu.

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Além do montante previsto que mencionamos anteriormente, existem outras observações que merecem atenção. Igualmente precisarão fazer a declaração:

  1. Pessoas que perceberam, em 2019, rendimentos não tributáveis, os quais tenham ultrapassado o valor de 40 mil reais;
  2. Quem era proprietário ou possuidor de bens imóveis que valessem mais de 300 mil reais, ainda que de terra sem construção ou modificação;
  3. Contribuintes que lucram com a venda de direitos ou bens, os quais incide o IR;
  4. Investidores que obtiveram rendimento com venda de ações do mercado financeiro ou de mercadorias.
  5. Pessoa que começou a morar no Brasil em qualquer período de 2019 e finalizou o ano sendo residente do país.
  6. Quem adquiriu através de atividade rural proventos que ultrapassaram 142.798,50 reais;

 Trabalhador informal e o Imposto de Renda

Os trabalhadores informais, isto é, aqueles que exercem atividade laboral sem carteira assinada muitas vezes não sabem se devem ou não declarar o Imposto de Renda. A verdade é que este público tem a obrigação de fazer essa prestação de contas.

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De acordo com o G1, ainda que o trabalhador não possua uma renda fixa, se ele se encaixou em alguma das estipulações citadas no parágrafo anterior, será preciso fazer a declaração. O que isso quer dizer?

Suponhamos que você não tenha rendimento algum, mas os seus bens quando somados ultrapassem o valor de 300 mil reais. Logo, entrará nos casos de exigibilidade do IR. A ausência de cadastro da CTPS não é causa de isenção de tributação, lembre-se disso.

Carnê Leão

Os especialistas do ramo tributário recomendam aos trabalhadores informais, a utilização do Carnê Leão. Com ele, a prestação de contas se torna mais fácil pois é feita mensalmente, de acordo, com a obtenção de renda do contribuinte naquele mês.

Logo, é uma mão na roda para quem não quer cair na malha fina. Só não pode esquecer de pagar o carnê, para que não ocorra a aplicação de multa. Atente-se que a ausência de declaração resulta em sanção pecuniária a partir de R$165,74.

A multa pode chegar até 20% do montante devido à título de IR. Sem contar que o descumprimento da obrigação pode causar a restrição do seu CPF, o que não é nada legal.  Fique de olho para não entrar numa fria.