Prazo está próximo do fim – Aprenda a declarar o Imposto de Renda 2020

Exclusivamente para o ano de 2020, a data estabelecida para a declaração do Imposto de Renda foi prorrogada, devido todas as questões que já sabemos. Mesmo com a extensão do prazo, muitas pessoas ainda deixaram de prestar com suas obrigações fiscais.

Existem casos de contribuintes que cometem falhas no processo da declaração e tem aqueles que simplesmente relaxam com este dever que precisa ser cumprido todos os anos. É importante estar atento às notícias sobre o assunto, para não entrar em sonegação.

A ampliação do período para esta atividade foi do final de abril para 30 de junho, ou seja, faltam pouquíssimos dias para o encerramento.  Se você ainda não sabe como fazer para declarar o IR, corre que ainda dá tempo.

imposto de renda
Fonte:(reprodução/internet)

Confira neste texto todas as informações indispensáveis para fazer sua declaração. Listamos também alguns erros cometidos constantemente na hora desta prestação de contas.

Declarações abaixo do esperado

A Receita Federal divulgou recentemente que,até o momento, recebeu uma quantidade inferior de declarações de Imposto de Renda neste ano. O número esperado era de 32 milhões de contribuintes fazendo a comprovação da renda.

No entanto, o total recebido foi de 12 milhões sendo que o prazo se encerra em menos de 15 dias. Dessa forma, as declarações efetuadas correspondem a 62% do montante previsto. O baixo número de cumprimento dessa obrigação não era esperado pelo órgão federal.

Isto porque com a medida implementada pelo governo de prorrogar o período de declaração foi justamente para evitar a ausência de apresentação. Segundo o portal G1, a multa para quem não realiza este dever ou o faz depois do prazo é de R$165,74.

O valor citado é a sanção mínima. A porcentagem estabelecida para a penalização é de 20%, a qual recai sobre o valor do IR que é devido. Logo, a multa pode variar de quantia a depender dos rendimentos obtidos pelo contribuinte.

A iniciativa de prorrogação também abrange o pagamento da parcela única do imposto, a qual está prevista também para 30 de junho deste ano. No caso de parcelamento, o montante deve ser pago no final dos meses que virão.

Erros corriqueiros cometidos pelos contribuintes

De acordo com especialistas deste setor, alguns equívocos são cometidos pelos brasileiros na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. O que pode trazer prejuízos caso um eventual descumprimento ocorra.

Primeiro: Um erro bobo, mas que pode acontecer é informar incorretamente o número de rendimentos obtidos, por exemplo. O InfoMoney reforça a necessidade de preencher a declaração com calma e atenciosamente, para evitar problemas.

Um claro exemplo disso, é na prestação de contas de empresas de assistência à saúde. Na página é relatado casos da companhia informar um valor à Receita e o médico declarar outro, causando um conflito nas informações prestadas.

Segundo: Outro equívoco clássico que os contribuintes cometem é na escrita de renda obtida através de locação de imóveis. Suponhamos que a pessoa seja locadora de várias casas ou apartamentos, mas deixa de informar o faturamento percebido no ato da declaração.

Caso o locatário declare algum valor do aluguel não informado pelo proprietário, isso pode trazer problemas para o dono do imóvel. Logo, é importante conferir todas as fontes de renda e informá-las corretamente ao órgão federal.

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Terceiro: Por último, mais um erro super comum. As pessoas tendem a confundir as classificações das tributações na hora de prestar contas. Atualmente, existem três categorias que são: tributação exclusiva que são os que ocorrem no ato do recebimento do valor, por exemplo o valor de 13º e investimentos feitos em ativos de renda fixa.

Os rendimentos não tributáveis que são os valores percebidos por herança ou poupança e por fim, os tributáveis que corresponde a sua renda salarial e aluguel, por exemplo. Agora, imagine a situação em que o valor tributável é inserido nos proventos não tributáveis.

Quando isso corre, o contribuinte precisa explicar junto à Receita Federal o porquê da incongruência nos dados. Sem contar que o erro pode acarretar o pagamento de multas, se ocorrer na quantidade total da declaração do Imposto de renda.

Saiba como declarar o seu IR

Para facilitar a vida dos brasileiros, a Receita Federal disponibiliza um instrumento chamado Programa Gerador de Declaração. Com o atual momento de pandemia, a utilização de recursos online acentuou ainda mais, então esta ferramenta se tornou essencial.

Esse software pode ser instalado no seu computador através da página da Receita Federal. Caso você prefira fazer o processo pelo celular ou outro aparelho, pode se dirigir à Apple Store ou ao Google Play para fazer o download gratuito do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Das duas formas é possível declarar o seu IR 2020. Caso opte pelo app no seu dispositivo, após baixá-lo, o sistema irá pedir um cadastro que poderá ser feito com a inserção do CPF e data de nascimento do contribuinte.

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Irá aparecer na sua tela diversas informações sobre o imposto e quem precisa declará-lo. Recomendamos uma breve leitura dessas orientações. Depois de informado os dados, será disponibilizado um campo com a opção de declaração do ano de 2020.

Junto com isso, irão ser informadas as outras prestações feitas em anos anteriores. Para dar prosseguimento no processo atual, basta clicar em “Iniciar declaração” e preencher os dados requeridos pela aplicação.

Enfim, atente-se à isenção prevista para os brasileiros que perceberam rendimentos inferior a 200 mil reais. Caso a sua renda tenha sido esta no ano de 2019, você estará dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda este ano.