No início de abril foi divulgado que ocorreria a antecipação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o qual corresponde ao valor do salário mínimo, R$1.045,00. Essa iniciativa foi determinada como medida de enfrentamento à crise advinda do novo vírus.
Muitos trabalhadores aguardam por esta liberação, já que todos os anos este direito é percebido. No entanto, devido às questões atuais o resgate do valor que seria em setembro, foi antecipado para começar no mês de junho.
Conforme os demais benefícios, este valor é pago conforme a data de aniversário do beneficiário. Portanto, é interessante estar atento às datas divulgadas pela Caixa Econômica Federal.
Saques do FGTS começam dia 15 de junho – Saiba como conferir seu saldo. Veja também o calendário divulgado pela Caixa. Ainda, neste texto iremos falar sobre o resgate digital da quantia e a suspensão do recolhimento do benefício.
Calendário para saque
De acordo com a Medida Provisória 946 publicada ainda no mês de abril, o saque do FGTS teria início nesta segunda-feira, 15 de junho. No entanto, um suposto atraso já estava sendo apurado pela mídia em decorrência de imprevistos na plataforma da Caixa.
Conforme esperado, o presidente da instituição financeira se pronunciou no sentido de adiamento da liberação do saque. A nova data estipulada é 29 de junho, logo, não será possível o resgate nesta semana.
Segundo fontes do G1, o dia mencionado é para o depósito do FGTS na conta do empregado aniversariante do mês de janeiro. Já o período do resgate e transferência dos 1.045 reais está previsto para 25 de julho.
O período de acesso ao FGTS emergencial será até o mês de novembro, período ao qual será liberado para os trabalhadores nascidos em dezembro. Confira na imagem abaixo o calendário oficial divulgado pelo Caixa:
Resgate online do benefício
O serviço de saque utilizando os aplicativos Caixa foi uma alternativa criada para evitar a ida da população até uma agência do banco. Por enquanto, existem duas formas de fazer o resgate online da quantia.
A primeira maneira é através da ferramenta FGTS, trata-se de uma aplicação que pode ser instalada no seu celular através das lojas Google Play e Apple Store. Com ele é possível ter acesso ao extrato e o saldo das contas deste Fundo aos quais você seja titular.
Nesta alternativa o usuário pode informar sua conta bancária, seja ela da Caixa ou não, com isso o sistema irá disponibilizar o valor no banco indicado dentro de 5 dias úteis. A segunda forma é utilizando a conta virtual.
Essa modalidade foi criada para facilitar o recebimento do auxílio emergencial para os não correntistas do banco oficial para pagamentos dos benefícios governamentais. A poupança virtual pode ser a forma mais indicada para sacar o FGTS.
O interessado pode acessá-la através do app “Caixa TEM”. Caso o trabalhador queira transferir o valor para outra conta de instituição bancária diversa, também é possível com este recurso. De acordo com a Medida Provisória editada recentemente este instrumento é o oficial para a operação.
No entanto, na página da Caixa Econômica também é indicado o aplicativo do FGTS para solicitar o montante. Recomendamos que analise a melhor alternativa que satisfaça a sua necessidade.
É importante informar que a consulta da quantia que poderá ser resgatada, bem como a data prevista para a liberação do FGTS podem ser buscadas através deste link. Será necessário informar o número de CPF ou PIS para prosseguir na solicitação.
Suspensão do recolhimento
Esta opção que iremos falar é voltada para o empregador. Juntamente com outras medidas previstas para o enfrentamento à pandemia, a Medida Provisória 927 autorizou os empregadores suspenderem e realizarem o parcelamento dos valores recolhidos para FGTS.
Esta providência será feita sem a incidência de multas ou de quaisquer outras quantias. O montante é referente ao período de março, abril e maio deste ano. A data prevista para o adimplemento dessas parcelas é de julho a dezembro.
Por fim, a Caixa chama a atenção para o período de solicitação da suspensão do recolhimento. O prazo máximo para fazer o requerimento é dia 20 de junho. Lembrando que se o empregador aderir ao parcelamento e não fazer o adimplemento delas, terão multas recaídas sobre o valor.