Senado aprova teto de juro de 30% sobre crédito rotativo

Nesta quinta-feira (6), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.166/2020 que dispõe sobre o teto de juros de 30% ao ano para operações do cartão de crédito e cheque especial.

A medida tem natureza excepcional e será válida enquanto durar o estado de calamidade pública, reconhecido em razão da pandemia do coronavírus.

A proposta legislativa teve 50 votos a favor, 14 contra e uma abstenção. Com a aprovação do Senado, o projeto seguirá sob análise da Câmara dos Deputados

Senado aprova teto de juro de 30% sobre crédito rotativo
Fonte: (Reprodução/Internet)

Entenda como funcionará o novo piso de juros das operações.

Serviços inclusos pelo novo teto de 30%

  • Crédito rotativo: regra é de 30%, mas excepcionalmente para as “fintechs” ou instituições financeiras digitais, o valor da taxa ficou em 35%;
  • Saques na modalidade crédito;
  • Cheque especial: de acordo com o projeto, a cobrança ocorrerá conforme as limitações das taxas do crédito consignado para o público que perceba renda abaixo de dois salários mínimos.
  • Empréstimos referente a esses serviços estarão isentos do pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

Exigências para instituições e consumidores

  • Os bancos ficam obrigados a informar os clientes sobre a contratação de créditos com o novo ajuste.
  • Segundo a proposta legislativa, o descumprimento das novas regras por parte das instituições financeiras será enquadrado como crime de usura isto é, cobrança abusiva de juros.
  • Os bancos ficam proibidos de cobrar juros e multas por atraso no pagamento de parcelas referente às operações de crédito.
  • ajuste das taxas não alcançará os consumidores que tiverem contraído dívidas de forma fraudulenta ou de má-fé.

Justificativa do PL

De acordo com os parlamentares, a medida foi adotada a fim de proteger a população brasileira do superendividamento durante a crise da Covid-19.

Além da análise deste projeto, o Senado também aprovou proposta de alteração apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que atribui ao Conselho Monetário Nacional (Copom) a deliberação sobre teto de juros após o coronavírus.

É válido lembrar que o piso de 30% para operações de cartão de crédito e cheque especial é temporário, valendo apenas para os contratos realizados até o final do estado de calamidade pública, isto é, até 31 de dezembro de 2020.