Em meio à crise financeira global e um ambiente desfavorável para investimentos em renda fixa, cada pequeno ganho no mercado já faz toda a diferença.
Logo, pode ser atrativo alocar os recursos em uma das 5 aplicações isentas de imposto de renda. Afinal, quando seus ganhos são tributados eles sofrem diminuição o que pode ser desmotivador para muitos investidores.
É válido lembrar, que apesar de alguns investimentos serem isentos de tributação todos eles devem ser incluídos na declaração do imposto de renda de pessoa física, ainda que não precise pagá-lo.
Debêntures incentivadas e fundos
Uma opção atrativa para quem quer fugir dos impostos são as debêntures incentivadas. Elas são títulos de dívida privada, emitido por empresas que estão em busca de financiamento para suas operações.
O maior risco desse investimento é o calote, pois caso a companhia passe por problemas financeiros ou até mesmo declare falência o crédito pode não ser pago.
Já os fundos de debêntures incentivadas, o investidor tem a possibilidade de diversificar suas aplicações, as quais serão geridas por um corretor ou outro profissional.
Neste caso, o investidor não precisa se preocupar com a cobrança de impostos, mas sim com as taxas de gestão do fundo. Atente-se em não pagar valores que comprometam a rentabilidade da aplicação.
Letras de crédito e certificados de recebíveis
Outros investimentos que também são isentos do imposto de renda são as letras de crédito e os certificados de recebíveis voltados ao setor de agronegócio e imobiliário.
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letra de Crédito de Agronegócio (LCA);
- Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificado de Recebíveis de Agronegócio (CRA).
Essas aplicações são investimentos de renda fixa e normalmente funcionam como instrumento para captar recursos para determinados segmentos.
Ações até R$ 20 mil por mês
As ações podem ser um investimento isento de imposto de renda, desde que o investidor negocie no piso máximo de R$ 20 mil por mês nesses ativos.
Ainda que não seja necessário pagar o IRPJ, as taxas de corretagem poderão ser cobradas para gerir este tipo de investimento.
No caso de transações acima de R$ 20 mil em um único mês, o imposto irá incidir sobre o ganho percebido pela aplicação.
Fundos Imobiliários (FIIs) e “dividendos”
Por fim, os fundos imobiliários podem ser isentos a depender da transação feita pelo investidor. Os FIIs rendem uma remuneração, com natureza similar aos dividendos, que são pagas no intervalo de três ou seis meses.
Em alguns casos, o valor pode ser recebido até mesmo todos os meses, isto vai depender do FIIs investido. Este ganho vindo do aluguel dos imóveis é isento do imposto de renda.
Por outro lado, caso o investidor venda a cota do fundo o montante recebido transação pode ser objeto de tributação.